Férias de fim de ano: Procon-RJ orienta turistas quanto aos seus direitos e aponta os cuidados a serem tomados neste período - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Rio

Férias de fim de ano: Procon-RJ orienta turistas quanto aos seus direitos e aponta os cuidados a serem tomados neste período

Conheça as dicas para viagens aéreas, rodoviárias, hospedagem e festas de fim de ano

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

Pensando nas férias de fim de ano, o Procon Estadual do Rio de Janeiro selecionou dicas para as viagens rodoviárias e aéreas para ajudar o consumidor a evitar problemas nesse período. Os agentes da autarquia estão percorrendo hotéis da orla do Rio, onde se concentra um grande número de turistas, para fornecer a estes estabelecimentos o “Guia do Consumidor Turista”, criado pelo Procon-RJ no início deste ano. O guia elaborado pela autarquia também orienta sobre a contratação de pacotes turísticos e de hospedagem, bem como sobre festas de final de ano.

Em três idiomas (português, inglês e espanhol), a cartilha com as dicas tem o intuito de esclarecer ao consumidor turista as suas principais dúvidas, possibilitando uma estadia tranquila. De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, o período de festas de final de ano é um momento especial para muitas pessoas, que aproveitam para viajar e descansar. No entanto, é importante estar atento para evitar problemas e garantir uma viagem tranquila.

Cuidados antes da viagem

Ao planejar uma viagem, é importante pesquisar com antecedência a reputação das empresas que oferecem os serviços e pacotes turísticos, como passagens aéreas, hospedagem, aluguel de carro e passeios. Compare preços e condições, e leia atentamente as condições das ofertas antes de contratar ou reservar.

Hospedagem

Verifique se o estabelecimento é confiável e cadastrado no Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br).

Evite contratar ou reservar apenas por telefone. Solicite a confirmação da reserva por escrito, com todas as informações importantes, como o tipo de quarto, o valor da diária, as condições de cancelamento e as regras da hospedagem.

Caso a hospedagem oferecida seja diferente daquela contratada, você poderá exigir o cumprimento da oferta ou aceitar a prestação de serviço equivalente e ainda rescindir o contrato, com direito à devolução do valor pago.

Se você estiver viajando com animais de estimação, veja previamente se a hospedagem aceita a presença deles.

Festas de fim de ano

Muitos consumidores optam por passar a virada do ano nas inúmeras festas realizadas em todo o estado. Para que esse momento de comemoração não se transforme em uma dor de cabeça, o consumidor deve ficar atento, antes de contratar.

Verifique se o fornecedor é confiável e se já realizou outros eventos antes.

Peça a confirmação da compra por escrito e ainda o que está incluso na festa, se estão incluídas bebidas e alimentação, e as marcas do que será servido.

Transporte aéreo

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e embarque não realizado, o passageiro que comparecer no aeroporto tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Se o voo for cancelado pela empresa aérea, você pode optar pelo reembolso integral do valor da passagem; ou remarcação do voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência ou ainda pelo embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea.

Transporte rodoviário

Se a empresa atrasar a saída do ônibus, ou interromper a viagem por mais de uma hora, você pode optar por seguir a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; realizar a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; ou receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

Os idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a dois assentos gratuitos por ônibus. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida.

“Se ocorrer algum problema durante uma viagem, a primeira medida é buscar contato diretamente com a empresa. Se a solução não for satisfatória, o consumidor deve procurar informações sobre o direito dele e pode registrar uma reclamação no Procon-RJ” – explica o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Para acessar essas e outras dicas importantes, o consumidor poderá acessar o Guia do Consumidor Turista, em três idiomas, elaborado pelo Procon Estadual do Rio através do link:
https://bit.ly/Guia_para_o_consumidor_turista_ProconRJ.