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Justiça do Rio revoga decisão que proibia a apreensão de menores sem flagrante

Presidente do TJRJ atendeu um pedido feito pelo governo do estado e pela prefeitura do Rio, que recorreram da decisão na sexta-feira

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Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, revogou neste sábado (16), a decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da juventude e do Idoso da Capital, que proibia a apreensão de menores de idade sem flagrante durante a ‘Operação Verão’.

O magistrado atendeu um pedido feito pelo governo do estado e pela prefeitura do Rio, que recorreram da decisão na sexta-feira (15/12). “A ingerência judicial na formulação e implementação da política pública em testilha, sobretudo como levada a efeito – de modo a interditar inaudita altera parte e repentinamente sua execução – encerra inegável risco de lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes no território da capital fluminense”, ressaltou o desembargador na decisão.

Ricardo Rodrigues Cardozo destacou que a decisão liminar impugnada , foi concedida sem que tenham sido ouvidos, previamente. “Com efeito, sem a prévia oitiva dos entes públicos formuladores da política em questão, e sem qualquer dilação probatória realizada sob o crivo do contraditório, a decisão liminar impugnada parte do pressuposto da ausência de situação de vulnerabilidade ou risco social das crianças e adolescentes abordados no âmbito da chamada “Operação Verão”, desmantelando de plano a ação conjunta em tela.”