Celebridades
Caso Ana Hickmann e Naiara Azevedo: advogado explica o que caracteriza a violência patrimonial
A apresentadora Ana Hickmann e a cantora Naiara Azevedo relataram recentemente terem sido vítimas de violência patrimonial, por parte dos seus respectivos maridos.Segundo o advogado José Estevam Macedo Lima, ela é considerada um dos cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, que foi criada para proteger as vítimas de agressões domésticas.
A apresentadora disse que o ex-marido destruiu seu patrimônio e o acusou de falsificar assinaturas. Já a cantora disse que o ex-marido controlava o fluxo de dinheiro que entrava na casa, já que ele era o empresário da artista.
“A lei Maria da Penha protege mulher da violência doméstica e familiar, e em seu artigo 7, inciso IV, define a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades da mulher”, disse o presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ.
De acordo com o advogado, essa violência é muito comum, mas na grande maioria dos casos passa despercebida, e se caracteriza pela gestão patrimonial exercida exclusivamente pelo marido.
“Isso é uma herança maldita do machismo que até hoje, infelizmente, impera, tendo como consequência a dilapidação e comprometimento dos bens do casal, implicando em prejuízo direto à mulher”, comentou o Dr. Estevam.
O especialista explicou que a violência patrimonial ocorre de forma velada, e apesar de não deixar marcas e cicatrizes visíveis, fere os sentimentos mais íntimos da mulher, com profundo e destrutivo impacto em seu estado psíquico e emocional.
“Essa agressão moral e psicológica é exercida pelo domínio do homem sobre o patrimônio comum ou de uso pessoal da mulher, que é exercida de modo camuflado e muitas das vezes imperceptível. Um exemplo deste tipo de atitude tóxica se revela quando o homem, por excesso de controle ou ciúmes, não permite que a mulher use maquiagem ou roupas determinadas, ou ainda quando impede que a esposa adquira bens por conta própria”, falou Dr. Estevam.