Política
Pessoas com próteses definitivas poderão incluir essa condição nos documentos
necessária a apresentação de laudo médico, com identificação da unidade de saúde responsável pelo procedimento cirúrgico e/ou acompanhamento do tratamento, que comprove a implantação
Pessoas com próteses definitivas ou pinos metálicos implantados no corpo podem incluir essa informação nos documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, bem como na Carteira Nacional de Habilitação e nas carteiras de identidade funcionais.
É o que determina o Projeto de Lei 3.684/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto complementa a Lei 2.621/96, que possibilitou a inclusão do tipo sanguíneo do portador nos documentos. O novo texto também concede ao titular isenção da taxa cobrada pela emissão de segunda via da identificação que inclua tal informação.
Para identificação da pessoa usuária de próteses ou pinos metálicos implantados no corpo, será necessária a apresentação de laudo médico, com identificação da unidade de saúde responsável pelo procedimento cirúrgico e/ou acompanhamento do tratamento, que comprove a sua implantação. Para o autor do projeto, o objetivo é evitar constrangimentos sofridos em locais que tenham detectores de metais.
“A inserção da identificação da pessoa com próteses ou pinos implantados no corpo tem como principal objetivo minimizar os constrangimentos sofridos em locais que tenham detectores de metais, tais como, instituições financeiras e aeroportos. Essa é uma importante informação, junto com o tipo sanguíneo já previsto na Lei alterada, que não pode ser negada a seu titular”, justificou Átila Nunes.