Botafogo
STJD suspende John Textor após reclamações contra a CBF
Punição se baseia no artigo 35 do CBJD
Nesta sexta-feira, o STJD suspendeu preventivamente o dono da SAF do Botafogo, John Textor, e o vice-presidente do clube, Vinicius Assumpção, por 30 dias. A punição aconteceu após o americano acusar a CBF de “roubo” e “corrupção” depois da derrota do time para o Palmeiras, na última quarta-feira (01), por 4 a 3, no Nilton Santos.
Textor foi indiciado nos artigos 258-B e 243-F do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol. O primeiro faz referência à “invasão do local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida”, enquanto o segundo se refere a “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
A punição tem base no artigo 35 do CBJD, que diz: “poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria”.
Na decisão, José Perdiz, presidente do STJD, disse “que são absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva”.
“Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, afirmou o presidente.