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Pessoas com autismo podem solicitar carteira de identificação no Rio
O objetivo é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimentoPessoas com suspeita ou diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) que residam no município do Rio de Janeiro já podem solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento, que garante o acesso a direitos especiais, começou a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) por meio do site minhasaude.rio. A CIPTEA será disponibilizada em versões digital e física, e o arquivo pode ser baixado e impresso diretamente do site.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei Federal nº 13.977, de 2020, e também é respaldada pela Lei Municipal nº 7804, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em março deste ano. O objetivo é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“A carteirinha é uma medida importante para assegurar a inclusão e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ela facilita a comprovação do diagnóstico e contribui para sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno de um tema urgente, atendendo a uma demanda histórica das pessoas com autismo e de seus amigos e familiares”, pontua o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.
Para obter a CIPTEA, o paciente ou seu representante legal deve fazer o cadastro no site minhasaude.rio, preencher o formulário on-line, anexar uma foto 3×4 do paciente e cópias digitais (arquivo escaneado ou fotografado) do RG, do comprovante de residência e do laudo específico para TEA (CID 10 F 84), que pode ser emitido por médico das redes pública ou privada. O prazo para análise da documentação é de 15 dias e, se estiver tudo certo, a carteira será disponibilizada no site. A validade é de cinco anos, devendo ser renovada após esse período.
Para os pacientes com suspeita de TEA, ainda em fase de confirmação diagnóstica, será emitida uma versão provisória da carteira, com validade de um ano. Nesse caso, no lugar do laudo, basta anexar cópia de relatório ou declaração médica com indicação do possível diagnóstico.
O transtorno do espectro autista é um distúrbio no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções, tendo como possíveis sintomas a dificuldade de comunicação e problemas de socialização. No mundo, estima-se que uma a cada 36 crianças tenha o transtorno. Em geral, os primeiros sinais surgem entre os 2 e 3 anos de idade e o diagnóstico é feito por meio de uma avaliação multidisciplinar.