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Lei impede que reconhecimento fotográfico seja única prova para pedidos de prisão no Rio de Janeiro

Objetivo do decreto é impedir a condenação de inocentes e possibilitar a responsabilização correta dos culpados

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Lei impede que reconhecimento fotográfico seja única prova para pedidos de prisão no Rio de Janeiro
Lei impede que reconhecimento fotográfico seja única prova para pedidos de prisão no Rio de Janeiro (Imagem: Montagem Migahas)

O Governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou o projeto de Lei que impede que prisões de suspeitos por crimes sejam realizadas unicamente a partir do reconhecimento fotográfico.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19), o pedido de prisão deve ser feito mediante outros indícios de autoria e materialidade, como o cruzamento de dados fornecidos por operadoras de telefonia e análise do cadastro funcional do investigado, para comparar o horário de trabalho com o da ocorrência criminal.

O texto da lei também diz que “a inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada em outros indícios de sua participação no delito, como averiguação de sua presença no dia e local do fato”.

O objetivo é evitar que inocentes sejam levados à prisão injustamente e possibilitar a responsabilização correta dos culpados

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