Esportes
Conmebol abre expediente e pode aplicar novas punições ao Fluminense; entenda
Responsáveis pela partida contra o Internacional relataram más condições do gramado, uso de bombas e sinalizadores
O Fluminense pode ser novamente punido pela Conmebol por conta dos incidentes verificados na última quarta-feira (27), no Maracanã, na partida contra o Internacional, durante o jogo de ida das semifinais da Libertadores. Além da situação do gramado, foi relatado o uso de artefatos explosivos e pirotécnicos.
A Conmebol, inclusive, abriu um expediente por conta dos fatos apontados pelos membros responsáveis pelo confronto. Em relação ao gramado, as condições eram visíveis desde a última terça-feira, véspera do duelo. O pior trecho era do lado esquerdo, na altura do Setor Norte. Os reparos, no entanto, realizados horas antes do início da partida, não convenceram a equipe de arbitragem.
O árbitro árbitro argentino Darío Herrera, por exemplo, apontou que o estado do campo de jogo estava “ruim”. Já Selim Doumet, delegado do jogo, foi além e classificou que as condições estavam “muito ruins”. Além disso, o equatoriano também apontou o lançamento de bombas e o uso de sinalizadores por parte da torcida tricolor.
Em relação às bombas, o relatório destaca o uso repetido dos artefatos de estrondo. Ao todo, foram contabilizadas 25 pela equipe de arbitragem. Eles, no entanto, não souberam definir quantos sinalizadores foram utilizados.
Por fim, Selim Doumet registrou que o volante André chutou um microfone durante a saída de campo, ao final do primeiro tempo, enquanto os atletas se dirigiam aos vestiários.
Possíveis punições:
Artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da Conmebol Libertadores: Em caso de reincidência, a CONMEBOL poderá solicitar ao clube a análise de uma possível mudança de estádio para as partidas seguintes. Além disso, o descumprimento desta disposição acarretará a imposição das seguintes sanções, pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL:
. Na fase de oitavas de final, quartas de final e semifinal: haverá multa de pelo menos 15 mil dólares (R$ 75,34 mil). Em caso de uma segunda e subsequentes infrações haverá uma multa de 20 mil dólares (R$ 100,45 mil) e adicionalmente se poderá determinar o fechamento do estádio.
Artigo 12.2 c) do Código Disciplinar da Conmebol: Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico. Segunda infração: multa de 10 mil dólares (R$ 50,23 mil). Vale destacar que o Fluminense já recebeu essa multa na partida de oitavas de final da competição e o Código Disciplinar da Conmebol não especifica o que acontece em um terceiro episódio.
Artigo 27 do Código Disciplinar da Conmebol: Reincidência
Artigo 11.2 c) do Código Disciplinar da Conmebol (específico para André): Princípios de Conduta
Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios:
c. Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado.
Nesta temporada, o Fluminense já fora punido pela Conmebol por conta das condições do gramado do Maracanã durante o jogo de ida das quartas de final, no jogo contra o Olimpia, quando o Tricolor recebeu uma penalidade de 15 mil dólares (R$ 74 mil). Naquela ocasião, a entidade deixou claro que a punição poderia ser maior em caso de reincidência.