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Rio pode ganhar novas regras para coibir venda de água mineral falsificada
Proposta também proíbe a venda de tampas de garrafas para pessoas físicasPresidente da Comissão de Saúde da Alerj, o deputado estadual Tande Vieira (PP) protocolou um projeto de lei que estabelece procedimentos a serem adotados contra a venda de água mineral falsificada no Estado do Rio de Janeiro. A proposta é fruto de uma audiência pública realizada pela Comissão, cujos debates sinalizaram haver uma organização criminosa em todo o Estado atuando na falsificação das águas vendidas, principalmente, pelo comércio informal.
Na audiência, que contou com a participação das Comissões de Segurança Pública, de Defesa do Consumidor e de Combate à Pirataria da Alerj, os deputados discutiram as causas e consequências de um estudo realizado pela Uerj que detectou que, de 30 amostras de água de garrafas recolhidas pela cidade testadas, 28 estavam adulteradas, sendo que a metade com índices de contaminação, inclusive por coliformes fecais, que podem provocar diarreia e outras doenças.
¨Não dá para tapar os olhos diante de um resultado tão alarmante. Pessoas podem estar adoecendo ao consumirem essas garrafas d´água que são vendidas de forma indiscriminada em diversos pontos do Rio. Esse projeto de lei estabelece condições mais rígidas para a produção e o envase da água mineral, dificultando a adulteração e possibilitando uma fiscalização mais eficaz nas praias e nos comércios irregulares¨, ressaltou Tande Vieira.
Segundo o PL 1677/2023, para distribuição e venda, as indústrias de produção e envase de água mineral do Estado ficarão obrigadas a utilizar lacre de segurança interno e/ou externo nos seus vasilhames de água com capacidade inferior a um litro e meio. Os lacres deverão conter impresso, em caracteres legíveis, o mesmo número do respectivo lote de fabricação dos vasilhames.
A proposta também proíbe a venda de tampas de garrafas para pessoas físicas e, para pessoas jurídicas, a comercialização ficará condicionada à apresentação de documento que comprove que o comprador seja fabricante de água envasada ou outro tipo de líquido envasado.