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Especialista faz alerta após nova ‘moda’ de atirar objetos a artistas em palco

“Integridade física, a honra objetiva, que é representada através da dignidade e do decoro, de um artista e o livre exercício da profissão devem ser resguardados durante a apresentação artística e sua performance no palco”, dispara o advogado José Estevam Macedo de Lima

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Especialista faz alerta após nova 'moda' de atirar objetos a artistas em palco (Foto: Divulgação)
Especialista faz alerta após nova 'moda' de atirar objetos a artistas em palco (Foto: Divulgação)

A nova onda de atirar objetos a artistas em palco, já fez diversas vítimas como Drake, Pink, Harry Styles, Bebe Rexha – que sofreu uma grave lesão num olho -, e até mesmo Cardi B, que jogou o microfone em espectador que arremessou drink no palco. Diante desses episódios, o advogado e especialista em direito do entretenimento José Estevam Macedo de Lima, afirmou que durante um show, qualquer ato que ocorra no palco e que interfira na apresentação artística contra um artista não pode ser considerado como uma livre manifestação do público.

Segundo o advogado, acessar o palco não pode ser considerado um ato lícito e permitido, sem que haja autorização concedida pelo artista ou pela produção do evento.

“A integridade física, a honra objetiva, que é representada através da dignidade e do decoro, de um artista e o livre exercício da profissão devem ser resguardados durante a apresentação artística e sua performance no palco. Ninguém que esteja na plateia, seja pagante ou não, pode ter acesso ao palco, sem autorização pelo artista ou por seu representante, uma vez que qualquer agressão ou violência, seja ela física ou verbal, pode, em tese, configurar o crime de lesão corporal ou injuria, previstos nos artigos 129 e 140 do Código Penal, respectivamente”, disse o Dr. Estevam Macedo, que completou:

Em tese, alguns atos podem, ainda, serem compreendidos como injúria racial, tipificado no artigo 2-A da Lei 7.716/99, perseguição ao gênero, previsto o artigo 147A, II do Código Penal, dentre outros”.

O advogado explica que nos contratos de apresentação artística, normalmente existe um documento composto por elementos técnicos e de segurança para que o artista tenha um melhor desempenho durante o show.

“Como exemplos, pode-se citar: a necessidade de constar uma barricada de no mínimo 3 metros da ponta do palco, a metragem de palco, os requisitos de elétrica, dentre outros. Com essa previsão legal constante no contrato, há a obrigação de cumprimento pelo contratante e se houver o descumprimento dos requisitos elencados no rider técnico, o artista pode se recusar a realizar o show contratado ou exigir que a segurança seja imediatamente reestabelecida para que a apresentação artística prossiga e a performance possa ser desenvolvida da melhor forma”, afirmou o Dr. Estevam Macedo, que acrescentou:

“Entendo que atos como esses que vêm acontecendo devem não só serem repelidos pelos contratantes, artistas e autoridades, como devem ser usados para uma conscientização de todos e principalmente para respeito ao artista e seu trabalho artístico”.

Do ponto de vista do artista, Mug, um dos vocalistas do grupo de pagode “Bom Gosto”, afirmou que o palco é o local onde acontece o ápice da troca de energia entre público e artista.

Desde os tempos mais remotos o palco sempre foi um local de magia, mistério, local onde reside e transita emoções e sentimentos. Durante qualquer apresentação artística, o palco precisa e deve ser resguardado, protegido, para que nada possa interferir na execução do espetáculo. Para o artista, o palco sempre será sagrado! É o seu terreiro, é o seu altar, é o seu templo”, disse o músico.