Conecte-se conosco

Brasil

Lojas Americanas admitem fraude no balanço e coloca a culpa em ex-diretores

No comunicado, a varejista também informa que o relatório deverá ser apresentado às autoridades competentes, e a administração

Publicado

em

(Foto: Lucas Araújo / Super Rádio Tupi)

Em comunicado de fato relevante publicado nesta terça-feira (13), o grupo Americanas  admitiu, pela primeira vez, a fraude no balanço, que gerou um rombo contábil de R$ 20 bilhões. Em razão disso, a companhia pediu recuperação judicial no mês de janeiro.

No comunicado, a varejista afirma que os documentos analisados indicam que as demonstrações financeiras vinham sendo fraudadas pela diretoria anterior. A empresa diz que a conclusão consta do relatório elaborado por assessores jurídicos da administração que foi apresentado ao Conselho de Administração da varejista.

O relatório foi “baseado em documentos entregues pelo comitê de investigação independente e em documentos complementares identificados pela administração e seus assessores”. O comunicado cita nominalmente os integrantes da diretoria anterior que teriam participado do esquema de fraude.

Teriam participado do esquema, segundo a nota: ex-CEO Miguel Gutierrez, os ex-diretores Anna Christina Ramos Saicali, José Timótheo de Barros e Márcio Cruz Meirelles, e os ex-executivos Fábio da Silva Abrate, Flávia Carneiro e Marcelo da Silva Nunes.

Gutierrez desligou-se da companhia em 31 de dezembro. Barros, Anna Christina, Meirelles, Abrate, Flávia e Nunes foram afastados em 3 de fevereiro de 2023, “assim como dos demais colaboradores identificados até o momento”.

Entre as fraudes estão a simulação de contratos e a contratação de financiamentos sem a aprovação exigida. O comunicado relata a forma como as fraudes teriam sido feitas e, um dos estratagemas da diretoria anterior seria simular verbas de propagandas, que passaram de R$ 21 bilhões.

No comunicado, a varejista também informa que o relatório deverá ser apresentado às autoridades competentes, e a administração “deve avaliar as medidas visando ao ressarcimento dos danos causados pela fraude em suas demonstrações financeiras”.

Continue lendo