Política
Alerj aprova projeto que prevê reciclagem de embarcações
Proposta já foi encaminhada para o governador Cláudio Castro que terá 15 dias para sancionar ou vetar a medida
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quinta-feira (04), um projeto que incentiva a reutilização, reciclagem e desmantelamento de embarcações abandonadas em baías e portos do estado. A proposta é de autoria da deputada Célia Jordão (PL) e complementa uma lei já existente, do ano de 2021, que instituiu a Política Estadual da Economia do Mar, e vai ao encontro da intenção que o governo fluminense tem de fomentar tais atividades econômicas.
“A destinação ambientalmente correta de materiais e resíduos de ativos marítimos proporciona o que chamamos de Economia Circular porque incentiva a reciclagem de materiais que seriam, naturalmente, descartados, sem qualquer aproveitamento econômico. Com isso, acabamos por fortalecer a cadeia produtiva ligada ao mar, gerando renda para diversas famílias”, afirmou Célia Jordão.
No final de abril, a deputada já tinha apresentado o texto da proposta ao vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). Na ocasião, ele se comprometeu a analisar questões relacionadas às embarcações abandonadas na Baía de Guanabara que demandem alguma ação do governo federal.
As oportunidades criadas a partir da reciclagem das embarcações descomissionadas localizadas em águas brasileiras já movimentam um expressivo mercado de leilão de ativos em final de vida útil. Isso demanda de forma permanente serviços e equipamentos com grande capacidade de geração de emprego, renda e tributos para o estado do Rio de Janeiro.
Além de criar um fundo de emergência para remoção de ativos marítimos, a proposta aprovada na Alerj prevê ainda Tratamento Tributário Especial de ICMS. A ideia é incentivar a destinação ambientalmente apropriada de embarcações, plataformas, sistemas marítimos e equipamentos de apoio descomissionados.
Com a proposta já aprovada na Assembleia Legislativa, o texto foi encaminhado para o governador Cláudio Castro (PL). Ele terá um prazo de 15 dias para sancioná-lo ou rejeitá-lo.