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Tribunal Superior do Trabalho altera regra sobre pagamento de horas extras
Horas extras também irão entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS
As horas extras feitas pelo trabalhador também irão entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado.
A questão foi decidida pelos ministros do TST, nesta semana, e a regra já está em vigor. De acordo com o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou uma das orientações normativas editadas pelo próprio órgão para garantir que a medida será seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.