Política
Concessionárias de transporte deverão estimular doação de sangue, medula, plaquetas e órgãos
Executivo deve regulamentar a norma através de decreto
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei do deputado estadual Dr. Deodalto (PL) que pode obrigar as concessionárias de transporte público a estimular a doação de sangue, medula óssea, plaquetas e órgãos. O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão no plenário.
De acordo com o PL, as concessionárias devem afixar nas estações cartazes ou mídia eletrônica com os seguintes dizeres: ‘Doe sangue, medula óssea e órgãos. Ajude a salvar vidas!’ Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias poderão sofrer multas de 500 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 2.166,45. A multa passará a mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 4.332,90, em caso de reincidência.
O Executivo deve regulamentar a norma através de decreto. “Doar é um ato simples, altruísta e humano de solidariedade e de amor ao próximo. Doar de si é um gesto de caridade. Segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) é importante o cadastro do maior número possível de pessoas, haja vista que a probabilidade de encontrar um doador compatível é de um para 100 mil”, afirmou o parlamentar.