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Ministro do STF suspende mudança que reduziu cobrança de ICMS sobre energia elétrica

Decisão de Fux é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo restante dos ministros

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(Foto: Divulgação / STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que os estados voltem a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, também sobre os serviços de transmissão e distribuição da energia elétrica.

A transmissão e a distribuição estavam isentas do ICMS desde o ano passado, quando o tributo incidia apenas sobre o valor da energia em si, não sobre estes serviços relacionados. O ministro suspendeu o trecho de uma lei sancionada no ano passado, que determinava que o ICMS não incida sobre esses serviços.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). O ministro afirmou que a medida era necessária devido a “prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais”, que foram apontados pela Conpeg. “A estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais”, escreveu ele na decisão.

A decisão de Fux é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo restante dos ministros. O caso está marcado para ser analisado no plenário virtual entre os 24 de fevereiro e 3 de março.