Destaques
393 criminosos beneficiados pela saidinha de Natal não voltaram para o sistema prisional
Dentre aqueles que receberam (1997) apenas 1604 retornaramO número de criminosos que receberam o benefício do induto de natal em 2022 foram de 1997. O conhecido “Saidão de Natal”, concedido pela Justiça, permite que os presos tenham a Visita Periódica ao Lar (VPL).
Dentre aqueles que receberam (1997) apenas 1604 retornaram 80% dos beneficiários, em comparação com o ano passado, o benefício contemplou 1240 tendo retorno de 718 presos, número equivalente à 42%
Conforme o ultimo decreto assinado pelo Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, o indulto natalino não será concedido a integrantes de facções criminosas e a condenados pelos seguintes crimes (entre outros):
- considerados hediondos ou a eles equiparados;
- praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
- tortura;
- lavagem ou ocultação de bens;
- organização criminosa;
- terrorismo;
- violação sexual mediante fraude;
- assédio sexual e estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;
- tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.
No geral, em soma entre os dos dois anos, 915 presos não retornaram para o cumprimento de pena no sistema prisional brasileiro.