Justiça
Sexta Turma do STJ mantém processo contra o empresário ‘Rei Arthur’ na Justiça Federal do Rio
Colegiado negou o pedido da defesa do empresário para que fosse reconhecida a competência da Justiça Estadual para julgar o caso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na tarde desta terça-feira (25), um recurso apresentado pela defesa do empresário Arthur Soares Filho, mais conhecido como Rei Arthur. Por unanimidade, os ministros da Corte, seguindo o voto do relator, o desembargador convocado Olindo Menezes, negaram provimento ao habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal.
Com isso, o processo contra ele segue aberto na Justiça Federal do Rio. No caso em questão, Arthur Soares Filho, o Rei Arthur, é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o empresário pagou propina de US$ 1 milhão ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Paulo Melo, para garantir facilidades e proteção em relação aos contratos das empresas dele com o governo de Sérgio Cabral.
Além do desembargador convocado, quatro ministros votaram: Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Os magistrados entenderam que não se trata de hipótese de ausência de justa causa, por atipicidade da conduta, pois a denúncia narra o que se chama de autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem.
O colegiado também entendeu que foi reconhecida a existência de transnacionalidade do delito, com base nas provas colhidas, o que caracteriza a competência da Justiça Federal. Por isso, de acordo com os ministros, rever essa conclusão exigiria reanálise de provas, o que não é possível em habeas corpus.
Por fim, quanto ao pedido da defesa de absorção dos crimes de corrupção passiva com o crime de lavagem de dinheiro, a Sexta Turma entendeu que está correta e em acordo com a jurisprudência do STJ a conclusão do TRF2 no sentido de que são condutas autônomas.