Esportes
Fluminense obtém CNDs e pode concorrer à licitação do Maracanã
Agora o tricolor poderá ser sócio do rubro-negro e ter autorização para assinar contratosO Fluminense deu um grande passo administrativamente ao obter as Certidões Negativas de Débito (CNDs) que necessitava para poder concorrer à licitação do Maracanã que está prevista para acontecer no final de outubro.
A documentação vai permitir também à captação de projetos incentivados para Xerém e os esportes olímpicos. A idéia é conseguir fazer a área, alvo de críticas da torcida por seguidos prejuízos nos balanços financeiros ser autossustentável.
O tricolor já estava trabalhando para obter as CND(s) há alguns meses. Quando formalizou a parceria com o Flamengo em julho, para disputa de nova licitação do Maracanã, a diretoria tricolor já planejava entrar como sócia do rubro-negro.
Hoje no Maracanã, o tricolor funciona como interveniente anuente, ou seja, exerce influência e tem decisões importantes sobre o negócio, mas não estava diretamente ligado a ele, formalmente, apenas o Flamengo tinha autorização legal para assinar contratos.
Veja a Nota divulgada pelo clube no seu site
O Fluminense está em dia com o fisco. Após equacionar as dívidas trabalhistas e cíveis com a homologação do Regime Centralizado de Execuções (RCE), o clube obteve nova conquista que lhe permitirá participar de licitações e captar recursos com projetos incentivados. O Tricolor conseguiu a emissão de duas certidões negativas de débito (CNDs): a Certidão de Regularidade Fiscal referente aos débitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa, e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para equacionar a dívida de FGTS, o clube celebrou acordo de transação tributária, por meio do qual a dívida, no valor total de aproximadamente R$ 32 milhões, sofreu desconto de 33% (mais de R$ 10 milhões), com parcelamento do saldo remanescente em 105 parcelas. Essa dívida era referente ao parcelamento PROFUT-FGTS, em que o clube foi excluído, por falta de pagamento, em abril de 2019, ainda na gestão anterior.
Em relação aos tributos federais, foi feita a adesão a transações tributárias junto à PGFN, com o aproveitamento de descontos semelhantes e alongamento da dívida no prazo de 145 meses.
A última CND foi obtida pelo clube em 2017, ou seja, há mais de cinco anos.
Ao conseguir as CNDs, o Fluminense conclui seu processo de habilitação para participar da licitação do Maracanã. O clube também fica apto a captar novos projetos incentivados para seguir avançando em melhorias em Xerém e na restauração de Laranjeiras, além de viabilizar a busca por novos projetos que deem sustentabilidade ao Esporte Olímpico.
“Com o equacionamento do passivo tributário e de FGTS, somado à celebração do RCE para as dívidas cíveis e trabalhistas, o Fluminense segue firme no processo de reconstrução do clube. A luta é árdua, ainda temos bastante dificuldade de fluxo de caixa, mas permanecemos trabalhando bastante para organizar a casa. Importante também enaltecer o trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que foi essencial para a obtenção do acordo”, afirmou o presidente Mário Bittencourt.
A última CND obtida pelo clube havia sido em 2017. Cinco anos depois o Fluminense tem duas novas certidões: a Certidão de Regularidade Fiscal, referente aos débitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A última CND obtida pelo clube havia sido em 2017. Cinco anos depois, o Fluminense agora tem duas novas certidões:
A Certidão de Regularidade Fiscal, referente aos débitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN).