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Rio

Presença de fisioterapeutas será obrigatória nas academias do Rio

Academias dentro de condomínios ficam isentas da obrigação

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em

Foto:Reprodução

No dia 13 de outubro, foi comemorado o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Na Câmara do Rio, nesta sexta-feira (14), foi promulgada, pelo presidente da Casa, Carlo Caiado, a Lei nº 7.602/2022. Ela garante a presença do profissional de fisioterapia nas academias de ginástica que contenham pessoas com deficiência físico-funcional ou doença musculoesquelética, cardiovascular, pulmonar, metabólica, entre outras.

A norma garante ao fisioterapeuta que presta serviços personalizados para tratamento, prevenção ou promoção de saúde o livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos, clientes ou pacientes regularmente matriculados nessas unidades. As academias estabelecidas dentro de condomínios, cujo acesso e utilização sejam exclusivos de moradores, ficam isentas da obrigação.

“É ele quem é o profissional habilitado a atuar com exercícios físicos em pessoas com alguma deficiência físico-corporal ou doença nas fases agudas e crônicas”, adverte o vereador Felipe Boró (Patriota), autor da lei.

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