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Programa capacita pessoas em situação de rua no cultivo de hortas urbanas

Intenção também é estimular a segurança alimentar da população em vulnerabilidade social

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(Reprodução)

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro sancionou, com vetos, nesta sexta-feira (14), a Lei 9.879/22, que estabelece a criação do Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana”. O texto de autoria da deputada Lucinha (PSD), tem o objetivo de qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana. Além disso, a intenção também é estimular a segurança alimentar da população em vulnerabilidade social.

O projeto prevê aulas práticas e teóricas nos centros de acolhimento. As oficinas teóricas e práticas deverão ensinar o cultivo orgânico e agroecológico, além da produção de adubo, técnicas de compostagem, uso racional da água e formas de aproveitamento dos alimentos. As hortas urbanas criadas a partir do programa deverão ser instaladas em espaços urbanos desocupados ou outros locais determinados pelo Poder Executivo.

Segundo a deputada Lucinha, autora do texto, a intenção é reintegrar à sociedade, o despertar dos indivíduos no sentimento de pertencimento a um grupo, além de resgatar a autoestima e a confiança, bem como o estímulo aos bons hábitos alimentares.

Esta lei faz parte do esforço em estabelecer novas estratégias de política estadual que possibilitem a reintegração destas pessoas às suas redes familiares e comunitárias e o acesso a oportunidades de desenvolvimento social pleno, considerando ainda a necessidade de atenção integral à sua atual situação de insegurança alimentar”, afirmou Lucinha.

A lei foi publicada, no Diário Oficial de hoje (14), com vetos que recaíram sobre o artigo 9º, que previa que as despesas resultantes da aplicação poderiam ocorrer à conta dos recursos de Fundos Estaduais, e sobre o artigo 12º, que autorizava a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa.

Na justificativa, o governador Cláudio Castro afirmou que a implementação das medidas previstas nesses dispositivos, sem a devida apresentação de compensação prévia, pode ferir o Novo Regime de Recuperação Fiscal do Estado.