Rio
SEAP informa que solicitação de visita íntima supera previsão e trava o sistema
Em menos de 40 minutos, todas as 230 vagas disponibilizadas pela Secretaria de Administração Penitenciária para o mês de setembro foram esgotadasA quantidade de pedidos para abertura de processo de visita íntima às pessoas privadas de liberdade ultrapassou todas as expectativas, sobrecarregando o sistema de agendamento do Detran. Em menos de 40 minutos, todas as 230 vagas disponibilizadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para o mês de setembro foram esgotadas.
Porém, um erro de programação acabou gerando, indevidamente, “overbooking” (mais agendamentos do que a capacidade de atendimento). Em função do problema, o Detran está enviando mensagem, via e-mail, se desculpando pelo transtorno e comunicando o cancelamento do agendamento.
A princípio, as pessoas que tiveram o agendamento cancelado teriam que se cadastrar novamente no endereço eletrônico: http://visitanteseap.detran.rj.gov.br. No entanto, em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (1), a Secretária de Administração Penitenciária, policial penal Maria Rosa Nebel, determinou o reagendamento automático daqueles que tiveram o processo suspenso pelo overbooking. Ou seja, os que tiveram a marcação cancelada não precisam reagendar o atendimento, receberão a confirmação do novo agendamento também por e-mail. Por outro lado, a Seap se comprometeu a aumentar, gradativamente, o número de atendimentos mensais, para que todas as pessoas com direito à visitação íntima sejam contempladas.
A Secretária de Administração Penitenciária, policial penal Maria Rosa Nebel, publicou resolução regulamentando a concessão de visita íntima às pessoas privadas de liberdade, no dia 23 de agosto. A medida foi uma resposta da atual gestão à “farra sexual , detectada pela Corregedoria da Vara de Execuções Penais (VEP), em dezembro do ano passado, na Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho (Bangu 4), que resultou na exoneração do diretor, subdiretor e chefe de segurança da unidade prisional.
A resolução normatiza a visita íntima, que até então era concedida através de regulações frágeis e vulneráveis. A medida, além de proporcionar mais transparência e rigor à concessão do benefício, vai possibilitar maior controle interno. O processo passará a ser registrado, conduzido e tramitado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo que a apresentação de documentação falsa ou prática de falsidade ideológica sujeitará ao autor do fato ser passível de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
Segundo a resolução, somente poderá ser concedida visita íntima à pessoa privada de liberdade com visitante devidamente credenciado (a) na qualidade de cônjuge ou companheiro(a). Não se admitirá a visita íntima por pessoa menor de 18 anos de idade, a não ser nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público. Também não será concedida visita íntima à pessoa privada de liberdade que registrar índice de aproveitamento com conceito “negativo” ou “neutro”, decorrente de faltas disciplinares de natureza grave ou média.
Não haverá realização de visita íntima nas unidades hospitalares, nem na Unidade Materno Infantil (UMI). A pessoa privada de liberdade não poderá fazer duas indicações concomitantes para a formalização do processo de visita íntima, assim como será vedado o ingresso de visitantes para visita íntima em horário concomitante ao estipulado para a visita social comum.
Os processos oriundos das relações homoafetivas seguirão os mesmos trâmites das relações heteroafetivas.