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Rio

Defensoria garante na Justiça abrigo noturno para quem mora nas ruas de Friburgo

Decisão judicial obriga Prefeitura a dar acolhimento emergencial, que pode ser em quadras de escolas e galpões, se limpos e em boas condições

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Subprefeitura remove deck que servia de apoio para moradores em situação de rua, no Leblon
(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Nova Friburgo deve oferecer abrigo noturno, entre as 20h e as 7h, para as pessoas em situação de rua da cidade. A determinação é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à qual a Defensoria Pública recorreu para assegurar acolhimento imediato a quem está ao relento. 

Na decisão, o desembargador relator destaca que, emergencialmente, a Prefeitura “poderá valer-se dos equipamentos públicos já disponíveis como quadras de escolas, galpões e similares, desde que tenham um mínimo de infraestrutura para garantir o asseio e a segurança alimentar dos abrigados.”

Segundo o CREAS (Centro de Referência de Assistência Social), estima-se que em Nova Friburgo existam 33 pessoas em situação de rua.

Na liminar, o desembargador ressalta que o funcionamento emergencial de abrigos vale até o julgamento do mérito da ação. O Município tem 48 horas, a contar do recebimento de intimação, para passar a dar abrigamento noturno a quem precisa.