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Justiça

Ministério Público do Rio pede que Jairinho e Monique Medeiros sejam submetidos a júri popular

Ex-casal é acusado de matar o menino Henry Borel em março do ano passado

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Monique e Jairinho
(Foto: Montagem/Reprodução)

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou ao Judiciário que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e a ex-companheira dele, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, sejam julgados pelos crimes de homicídio, tortura e coação por um júri popular. Os dois são apontados como os responsáveis pela morte do menino Henry Borel, de quatro anos, filho de Monique, em março de 2021.

Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde viviam, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março do ano passado. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, o garoto teve a morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática.

Jairinho e Monique Medeiros foram denunciados, em maio de 2021, por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo. No caso de Monique, ela ainda foi denunciada por fraude processual, por ter prestado declaração falsa no Hospital Real D’Or, em Bangu, durante atendimento médico prestado a Henry um mês antes da morte.

Ministério Público do Rio apresenta alegações finais sobre o caso

Nas alegações finais, a 2ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital destaca que, no período compreendido entre as 23h30 do dia 07 de março de 2021 e as 03h30 do dia 08 de março de 2021, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou-lhe lesões graves que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, omitiu-se de sua responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las.

Ainda de acordo com a peça processual, o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e com o emprego de meio cruel, tendo o menino sofrido intenso sofrimento físico. O documento também indica que houve crime de tortura, após a babá de Henry confirmar que ele se queixou de dores após passar algum tempo sozinho com o denunciado, tendo a informação sido repassada a mãe do garoto, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.

Sobre o possível crime de fraude processual, não foram encontrados indícios suficientes de que uma funcionária do casal teria realizado a limpeza do apartamento devido à ocorrência do homicídio, não havendo prova de que, no dia do crime, os acusados tenham passado ordem diversa do habitual, para inviabilizar o trabalho pericial. Em relação à falsidade ideológica, o documento assinado pela promotoria afirma que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital Real D’or pode ser considerada como tese de autodefesa, sendo destacado que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima. Na ocasião, Monique, ao chega ao hospital com a criança machucada, disse que a lesão foi causada por outro motivo, configurando omissão e corroborando que Jairinho já vinha praticando as agressões contra Henry.

“Pelo exposto, nota-se que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar, de plano, a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a prolação da decisão interlocutória de pronúncia estão presentes, concernente aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo”, destaca o documento encaminhado ao Juízo.