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André Mendonça nega habeas Corpus para mulher acusada de matar vizinho idoso para roubar os bens

Acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e virou ré

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Imagem de André Mendonça
(Foto: José Dias/Presidência da República)

O ministro André Mendonça, negou um habeas corpus e manteve a ordem de prisão de Fernanda Gonçalves de Carvalho Donato, acusada de matar um vizinho idoso com injeção de produto tóxico para depois roubar os bens.

Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal diz que não há notícia de que o mandado de prisão tenha sido cumprido e que ela pode estar foragida ainda. A defesa pedia a revogação da ordem de prisão ou, ao menos, o direito à prisão domiciliar. A prisão foi decretada pela 36ª Vara Criminal do município do Rio de Janeiro, e depois foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No mês de março, Fernanda foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e virou ré. André Mendonça alegou questões processuais, como a falta de documentos necessários para apreciar o pedido e que deveriam ter sido anexados pela defesa ao processo. De acordo com ele, isso só poderia ser flexibilizado em casos excepcionais, quando constatada, por exemplo, “ilegalidade manifesta”. Mo ministro avaliou que este não era o caso.

No pedido ao STF, a defesa negou que a mulher tenha matado o vizinho: “A paciente não é assassina, não tirou a vida de uma pessoa que ela tinha como verdadeiro pai e conhecia desde sua infância, inclusive tinha muito mais contato com ele do que a própria família”.