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Auxílio Emergencial

Prazo de cadastro para auxílio taxista é prorrogado até 15 de agosto

De acordo com o ministério, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras

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Imagem de um Táxi
(Foto: Divulgação / Detran-RJ)

Vai até o dia 15 de agosto o novo prazo para que as prefeituras cadastrem taxistas que poderão receber o benefício emergencial concedido a motoristas de táxi, o Bem-Taxista. Ele será pago até dezembro como ajuda para compensar a elevação do preço de combustíveis e derivados.

O auxílio emergencial começará a ser pago no dia 16 de agosto em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas à quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, informou, nesta sexta-feira, o Ministério do Trabalho. Têm direito ao benefício motoristas registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. 

De acordo com o ministério, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso de Brasília, não sendo necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Se houver dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.

As duas primeiras parcelas, referentes a julho e agosto, serão pagas em 16 de agosto. No dia 30, receberão o auxílio taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo federal.

O motorista que estiver com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.