Baixada Fluminense
Justiça nega habeas corpus de médico Bolívar Guerrero Silva
O juiz que conduziu o caso destacou que não houve nenhuma ilegalidade na prisão do médico que justificasse o pedidoO desembargador Luiz Felipe Francisco negou, nesta sexta-feira (22), no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o pedido de habeas corpus com requerimento de liminar impetrado por Bolívar Guerrero Silva.
O médico, suspeito de ter impedido a transferência hospitalar de uma paciente como forma de ocultar o estado de saúde da mesma após ter sido submetida à cirurgia de abdominoplastia e mamoplastia, teve a prisão temporária prorrogada.
O magistrado destacou que, analisando os autos, não vislumbrou qualquer ilegalidade na prisão do médico, tendo sido a decisão de prorrogação da prisão temporária devidamente fundamentada, com base em representação da autoridade policial, que expressamente requereu a prorrogação da medida para a continuidade das investigações.
“Quanto aos aspectos formais, não se vislumbra, por ora, qualquer ilegalidade, não havendo que se falar em prorrogação da prisão temporária ex officio, sendo certo, ainda, que não há, neste momento, elementos de convicção suficientes para a formação de um juízo seguro quanto à ausência de necessidade de manutenção da prisão do paciente. Por fim, importa salientar que o Plantão Judiciário não é extensão do expediente forense, se submetendo a regras específicas. Não há, no caso concreto, situação que justifique o afastamento da apreciação do pedido de liberdade provisória pelo Juiz natural da causa”, ressaltou o desembargador.