Justiça
MPRJ obtém decisão determinando que Light promova melhorias no atendimento ao consumidor
De acordo com a Justiça, ficou decidido que a concessionária tem prazo de 15 dias para adequar, unificar e integrar todo o sistema de atendimento ao consumidor por via telefônica, lojas, postos de atendimentos físicos ou canais digitais para receber reclamaçõesO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve junto à Justiça a concessão de tutela de urgência para que a Light regularize a prestação de serviços de atendimento ao consumidor.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada a partir da verificação de que a empresa está atuando de maneira ineficaz, deixando de solucionar as demandas dos usuários pelos canais remotos, como telefone e internet, e impondo ao consumidor o comparecimento às lojas físicas para solucionar as reclamações, retardando a prestação de serviço essencial.
A partir da decisão da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Light tem um prazo de 15 dias para adequar, unificar e integrar todo o sistema de atendimento ao consumidor por via telefônica, lojas, postos de atendimentos físicos ou canais digitais para receber qualquer espécie de reclamação em relação à forma de prestação do serviço.
Também deve aperfeiçoar o atendimento em todos os canais oferecidos. Após o cumprimento da medida anterior, a empresa deverá apresentar, em um prazo de 24 horas a partir da conclusão do atendimento, solução fundamentada para a reclamação do usuário. A multa diária é de R$1 mil para cada item não cumprido.