Alerj vota projeto de lei que proíbe a instalação e uso de radares fixos para controle de velocidade nas rodovias - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Rio

Alerj vota projeto de lei que proíbe a instalação e uso de radares fixos para controle de velocidade nas rodovias

Proposta apresentada pelo deputado Dr. Serginho tem como objetivo dar fim à “indústria de multas”

Publicado

em

Projeto de Lei que permite doação de fundo especial é aprovado na Alerj
(Foto: Divulgação)

Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (15), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota o Projeto de Lei 5848/2022, apresentado pelo deputado Dr. Serginho (PL), que proíbe a instalação de radares eletrônicos fixos em rodovias estaduais. A proposta já foi aprovada em primeira e segunda discussão, mas por ter recebido emendas, a redação final será analisada em plenário hoje e, havendo nova aprovação, vai para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias para sancionar ou vetar a lei.

A principal justificativa do deputado Dr. Serginho é combater a “indústria de multas”, e atender ao clamor da população que circula pelas estradas. Reclamações chegaram ao gabinete do líder do PL na Alerj, especialmente  de usuários da Via Lagos, que liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.

“Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, defende o deputado Dr. Serginho.

De acordo com o texto original do projeto de lei, a fiscalização de velocidade só deve acontecer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nela, fica determinado que haja sinalização viária horizontal e vertical para informar aos motoristas a existência do controle de velocidade máxima. 

Ainda segundo a proposta, os medidores portáteis de velocidade devem ser utilizados apenas por autoridade do trânsito, que deve estar uniformizada, durante o período de trabalho. No local, não pode haver obstrução da visibilidade do agente e do equipamento.