Ciência e Saúde
Especialistas comentam decisão do STJ sobre Rol taxativo da ANS
Decisão prejudica milhares de beneficiários que dependem dos planos de saúde
Foi votado nesta quarta feira dia (8), que o rol dos planos de saúde será taxativo e não mais exemplificativo, ou seja, as empresas não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim como número de sessões e tratamentos. Essa decisão foi tomada pelos Ministros Luiz Felipe Salomão, Ricardo Villas Bôeas Cueva, Raul Araújo Filho, Marcos Aurélio Gastildi Buzzi, Marcos Aurélio Belizze e a ministra Maria Isabel Gallotti Rodrigues.
De acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde, que representa 143 operadoras, essa decisão tomada pelo STJ, garante a segurança jurídica ao setor. Por outro lado, a ação causa desespero para milhares de famílias que dependem de planos de saúde para fazer tratamentos de câncer, HIV, doenças de coração, doenças crônicas, terapias psicológicas, entre outras.
É o caso da Daiane Gomes, mãe do Heitor, de 6 anos, diagnosticado com TEA e faz acompanhamento médico desde 2021, pelo plano de saúde. “As terapias são fundamentais para o desenvolvimento do meu filho e por se tratar de um transtorno do neurodesenvolvimento existem possibilidades bem específicas hoje cobertas pelos planos que recorremos para tratar e cuidar dos atrasos”, declarou a mãe.
Suellen, mãe de Lucas, de 4 anos, que apresenta autismo nível três, enfrenta o mesmo dilema. “Através dos acompanhamentos, feitos durante três meses, conseguimos evoluir muito no seu desenvolvimento, mas me causa enorme aflição saber que podemos perder o tratamento por conta das normativas”, disse.
Para Marco San, cientista político formado pela UERJ, com 30 anos de experiência no serviço público e ex-secretário da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, a população pode tentar uma ação direta de inconstitucionalidade exigindo um posicionamento por parte dos Senadores e Deputados. ‘’Temos uma população no Brasil de 30 milhões de deficientes e com autismo, 17 milhões com outras deficiências e 15% da população com doenças raras, e todas essas pessoas estarão sem possibilidades de adquirir os tratamentos e terapias. Isso precisa ser repensado em caráter emergencial’’, concluiu San.
Atualmente o rol da ANS possui três mil itens, porém para os tratamentos não incluídos nesta lista o usuário precisará acrescentar uma tarifa complementar no contrato para ter tal assistência. Partindo desta decisão os atendimentos serão mais restritos e vão desobrigar os convênios médicos a realizarem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovadas pela agência.
Para o especialista em Finanças, Planos de Saúde e Seguro de Vida Marlon Glaciano, vai ser preciso organização financeira para lidar com possíveis novos gastos. “Na prática vai ser muito mais difícil que os usuários de planos de saúde obtenham na justiça cobertura de procedimento não listado pela agência, porque agora vai ser obrigatório seguir o que está na lista. Antes o médico poderia prescrever a partir do seu entendimento que o paciente precisava de um tratamento específico ou de uma manobra específica e mesmo que essa não estivesse na lista, existia ali uma prerrogativa jurídica para se abrir um processo e solicitar. Agora não existe mais essa opção, porém, existem exceções. É um baita desafio, mas não implica que não possa ser solicitado. Se for pensar em preparação financeira, mais do que nunca ter um planejamento financeiro é de extrema importância, já que isso diretamente poderá gerar novos custos para o consumidor”, finaliza.