Saúde
Plano de saúde não irá cobrir serviços fora da lista da ANS, após decisão do STJ
Resultado deve impactar pacientes que realizam tratamento de diversas doenças
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não precisam cobrir os procedimentos não listados na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Durante audiência, na tarde desta quarta-feira (8), seis dos nove ministros decidiram pelo rol taxativo, ou seja, entenderam que a lista não contém apenas exemplos básicos, mas todas as obrigações de cobertura para as operadoras.
O objetivo do julgamento era definir se os planos de saúde seriam ou não obrigados a cobrir procedimentos não inclusos na lista da ANS, conhecida como rol. Os magistrados discutiram se a cobertura seria exemplificativa ou taxativa. A primeira significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista, porque ela serve somente como exemplo de tratamento básico.
Já a cobertura taxativa entende que os serviços que não estão listados na ANS não precisam ter cobertura das operadoras, isso pode levar a uma grande limitação de procedimentos autorizados. O resultado da audiência deve impactar pacientes que realizam tratamento de diversas doenças.